A Secretaria de Meio Ambiente de Cajazeiras disponibiliza em seu site, a partir do dia 21 de outubro de 2024, formulários para que sejam iniciadas a partir desta data as inscrições de pessoas físicas e de pessoas jurídicas no Cadastro Técnico Municipal de Consultores Ambientais, que foi criado por meio da Resolução nº 0004 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAC), aprovada no dia 16 de julho de 2024 na 21ª Reunião Ordinária do referido Conselho.
Observando os princípios constitucionais administrativos da moralidade, impessoalidade e eficiência, a ideia do Cadastro consiste em montar uma lista de profissionais aptos a serem indicados para atuar em procedimentos de licenciamento, fiscalização ou qualquer outra demanda da área de meio ambiente que seja de competência da SEMA.
Neste sentido, os profissionais e empresas que tiverem seus cadastros aprovados terão seus nomes e contatos disponíveis à consulta de qualquer interessado no prédio em que funciona a Secretaria de Meio Ambiente, bem como no site da SEMA.
Os formulários e a resolução n.º 0004 completa com todos os detalhes do Cadastro estão disponíves na aba de "Licenciamento" do site da SEMA na parte de "Cadastro Técnico de Consultor Ambiental".
Recomenda-se que o profissional detalhe no campo apropriado do formulário, com objetividade e clareza, todos os tipos de serviço que ele consegue realizar por meio da sua formação profissional.
Os formulários devidamente preenchidos, bem como toda a documentação complementar solicitada no art. 3º da Resolução devem ser entregues para análise de forma presencial impressa no endereço da SEMA (Av. Barão do Rio Branco, 601, centro, Cajazeiras/PB) ou enviados para o seguinte endereço de e-mail: commaccajazeiraspb@gmail.com, sendo que o endereço de e-mail que o requerente enviou a documentação deve ser o mesmo que este indicou no formulário.
Após a documentação ser recebida, esta será analisada pelo setor administrativo da SEMA e pelo gabinete da Secretária, que poderão solicitar a complementação de documentos. Em caso de indeferimento, o requerente será informado do(s) motivo(s) que levaram a tanto. Em caso de deferimento do cadastro pela Secretária de Meio Ambiente, a documentação segue para análise dos Conselheiros do COMMAC. Se homologado pelo Conselho, a Secretária de Meio Ambiente expedirá uma certidão de cadastramento e fornecerá ao requerente.
Os formulários de Cadastro ficarão disponíveis por tempo indeterminado, de modo que a lista de profissionais sempre estará sendo atualizada para a inclusão ou exclusão destes.
Destaca-se que, conforme redação do artigo 4º da referida Resolução, é vedada a inscrição e participação no Cadastro de pessoa física que exerça cargo ou função no âmbito da Administração Pública do Município de Cajazeiras/PB.
Outrossim, como a Resolução foi aprovada em período eleitoral, onde as publicações de notícias em veículos oficiais foi proibida, a Secretaria optou por iniciar as inscrições somente após o referido período para que a divulgação fosse mais ampla por meio dos canais oficiais de notícias do Município, sendo também possível e desejável ser replicada nos demais portais e rádios existentes na cidade.
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